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Programa de Integridade e o Decreto nº 12.304/2024: O que Muda para Empresas Prestadoras de Serviços Públicos

A publicação do Decreto nº 12.304, de 25 de novembro de 2024, representou um marco importante para as empresas que contratam com o poder público no Brasil. O decreto regulamenta a exigência de Programas de Integridade para pessoas jurídicas que firmam contratos, convênios e outros ajustes com a administração pública federal — inclusive no âmbito de contratos de terceirização de mão de obra.

O que é um Programa de Integridade?

O Programa de Integridade é um conjunto estruturado de mecanismos e procedimentos internos voltados à prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção, fraude, suborno e outros desvios de conduta dentro de uma organização. No Brasil, são inspirados nas melhores práticas internacionais de compliance — UK Bribery Act, FCPA americano e diretrizes da OCDE — adaptados à realidade jurídica nacional.

O que exige o Decreto nº 12.304/2024?

O decreto estabelece elementos mínimos obrigatórios: 1) Comprometimento da alta direção com ética e integridade; 2) Código de Conduta e Políticas Internas formalizados; 3) Canal de Denúncias seguro, confidencial e preferencialmente anônimo; 4) Treinamentos periódicos para todos os colaboradores; 5) Mapeamento e gestão de riscos de integridade; 6) Auditoria e monitoramento contínuo; 7) Due diligence em terceiros — verificação de fornecedores e parceiros.

Por que o Programa de Integridade beneficia o contratante também?

Para o órgão público contratante, trabalhar com empresas que possuem programas de integridade robustos significa: menor risco de irregularidades que gerem passivos para o gestor, maior transparência na execução contratual, processos internos auditáveis e redução do risco de responsabilização solidária por práticas irregulares da prestadora.

Fort Serviços: conformidade com o Decreto nº 12.304/2024

A Fort Serviços Ltda implementou e mantém ativo seu Programa de Integridade em conformidade com o Decreto nº 12.304/2024, abrangendo: Código de Conduta aprovado pela diretoria, Canal de Ética disponível em nosso site (canal.etica@fortscse.com.br), treinamentos periódicos para toda a equipe, mapeamento de riscos de integridade, due diligence em fornecedores e parceiros, e Política de Promoção da Equidade de Gênero implementada. Nossa documentação está disponível para consulta por órgãos contratantes na página Programas e Políticas do nosso site. Goiânia-GO | (62) 3092-7451 | RH@fortscse.com.br

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